Pelo entendimento expresso em acórdão da 4a Turma do TRT-MG, o trabalhador que contrata advogado para propor ação judicial com o objetivo de receber direitos legais não quitados pelo empregador durante o contrato de trabalho deve ser ressarcido pelos honorários pagos ao profissional contratado. Aplicando ao caso o disposto nos artigos 389 e 404 do Código Civil de 2002, a Turma modificou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação.
"Nada mais rasoável já que so custos da postulção advieram da negativa do empregador em saldar com os compromissos oriundos da relação laboral. Sendo assim corroboro com tal entendimento apregoado no acórdão da 4ª turma, donde apenas saudo com meus sinceros elogios em termos jurídicos." Dr. Fábio L. Barros
EU TENHO ORGULHO DE TE NEGO. TODO BONITO NA FOTO. KKKKKKKK. TE ADORO
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