Pelo entendimento expresso em acórdão da 7a Turma do TRT-MG, extrapola o poder diretivo e configura dano moral a ordem do empregador para que uma massagista terapêutica realize massagens íntimas nos clientes da empresa, principalmente, porque, se ela se negasse a cumprir a ordem, não lhe era repassado serviço. Por isso, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e anulou o pedido de demissão, convertendo-o em dispensa sem justa causa.
Assim, a Turma, por maioria de votos, concluiu que a reclamada praticou conduta ilícita e que abalou o moral da trabalhadora, levando-a a pedir demissão do emprego. A reclamada foi condenada ao pagamento das parcelas típicas da dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
( nº 01603-2008-013-03-00-4 )
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Deus nortei suas palavras e atos